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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PORTARIA Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2001 (NOAS –SUS 2001) PARTE 3

PORTARIA Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2001 (NOAS –SUS 2001) PARTE 3

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


58 - Os municípios habilitados segundo a NOB-SUS 01/96 na Gestão Plena da Atenção Básica, após avaliados conforme o descrito no Subitem 6.5 Item 6 Capítulo I desta Norma, estarão habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.

59 - Os municípios terão os seguintes prazos, a partir da publicação desta Norma, para se habilitarem de acordo com o estabelecido pela NOB-SUS 01/96:

- 30 (trinta) dias após a publicação desta Norma para dar entrada no processo de habilitação junto à Comissão Intergestores Bipartite;
- 60 (sessenta) dias para homologação da habilitação pela Comissão Intergestores Tripartite.
60 - Os municípios atualmente habilitados em Gestão Plena Atenção Básica e os que se habilitarem conforme previsto no Item 59, deste Capítulo, deverão se adequar às condições estabelecidas para a habilitação em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.

61 - Os municípios atualmente habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e os que se habilitarem conforme previsto no Item 59, deste Capítulo, deverão se adequar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às condições estabelecidas para a habilitação em Gestão Plena do Sistema Municipal definidas nesta Norma, sob pena de desabilitação na modalidade.

61.1 Estes municípios poderão se manter habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica ou Atenção Básica Ampliada, de acordo com a avaliação descrita nos Subitens 6.5 e 6.6 Item 6 Capítulo I desta Norma.

62 - Os estados, cujos processos de habilitação já se encontram tramitando no Ministério da Saúde, terão 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Norma, para resolver as pendências, de forma a poder se habilitar de acordo com as regras da NOB-SUS 01/96.

63 - As responsabilidades, fluxos e prazos para melhor operacionalização dos processos de habilitação e desabilitação serão definidas em portaria da SAS/MS, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Norma.


64 Os estados deverão elaborar, 120 (cento e vinte) dias após a publicação da regulamentação dos planos de regionalização e da PPI prevista nesta Norma os respectivos planos diretores de regionalização e PPI.

64.1 - Os municípios localizados em estados que não cumprirem o prazo de que trata este item poderão, enquanto persistir esta situação, habilitar-se de acordo com as regras de habilitação previstas na NOB-SUS 01/96.

65 No que concerne à regulamentação da assistência à saúde, o disposto nesta NOAS-SUS atualiza as definições constantes da Portaria GM/MS N° 2.203, de 05 de novembro de 1996, no que couber. desenvolvimento de experiências municipais exitosas e a formação de um contingente de profissionais qualificados em diferentes áreas da gestão do SUS.

No que diz respeito aos estados, houve avanços significativos na organização de redes articuladas e resolutivas de serviços, mediante o desenvolvimento do processo de programação integrada, a implantação de centrais de regulação, o fortalecimento do controle e avaliação, a organização de consórcios intermunicipais ou, ainda de forma mais explícita, por meio da formulação e progressiva implementação de planos de regionalização promovidos pelas Secretarias de Estado da Saúde/SES.

A experiência acumulada, à medida em que o processo de gestão descentralizada do sistema amadurece, evidencia um conjunto de problemas/obstáculos em relação a aspectos críticos para a consolidação do Sistema Único de Saúde / SUS. Alguns desses já se manifestavam de forma incipiente quando do processo de discussão da NOB 96, entre dezembro de 1995 e novembro de 1996, mas situavam-se em um estágio de baixo consenso e pouca maturidade nos debates entre o Ministério da Saúde MS , o Conselho de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, em face da inexistência de um volume significativo de experiências concretas de gestão e de análises da descentralização, em curso há pouco tempo.

Agregava-se a este cenário a peculiar complexidade da estrutura político-administrativa estabelecida pela Constituição Federal de 1988, em que os três níveis de governo são autônomos, sem vinculação hierárquica. Tal característica do arranjo federativo brasileiro torna bastante complexo o processo de construção de um sistema funcional de saúde. Os estados, e mais ainda os municípios, são extremamente heterogêneos e será sempre mera casualidade que o espaço territorial-populacional e a área de abrangência político-administrativa de um município correspondam a uma rede regionalizada e resolutiva de serviços com todos os níveis de complexidade, ou mesmo que esta se localize dentro de um estado sem exercer poder de atração para além de suas fronteiras legais.

 

Responsabilidades e ações estratégicas mínimas de atenção básica

I)                   Controle da tuberculose


Responsabilidades
Atividades
Busca ativa de casos
Identificação de Sintomáticos Respiratórios (SR)
Diagnóstico clínico de casos
Exame clínico de SR e comunicantes
Acesso a exames para diagnóstico e controle: laboratorial e radiológico
Realização ou referência para Baciloscopia
Realização ou referência para exame radiológico em SR c/ baciloscopias negativas (BK -)
Cadastramento dos portadores
Alimentação e análise dos sistemas de informação
Tratamento dos casos
BK+ (supervisionado) e
BK (auto-administrado)
Tratamento supervisionado dos casos BK+
Tratamento auto-administrado dos casos BK - Fornecimento de medicamentos
Atendimentos às intercorrências
Busca de faltosos
Medidas preventivas
Vacinação com BCG Pesquisa de Comunicantes Quimioprofilaxia Ações educativas

 

II) Eliminação da Hanseníase
Responsabilidades
Atividades
Busca ativa de casos
Identificação de Sintomáticos Dermatológicos entre usuários
Diagnóstico clínico de casos
Exame de Sintomáticos Dermatológicos e comunicantes de casos Classificação clínica dos casos (multibacilares e paucibacilares)
Cadastramento dos portadores
Alimentação e análise dos sistemas de informação
Tratamento Supervisionado dos casos
Acompanhamento ambulatorial e domiciliar Avaliação dermato-neurológica
Fornecimento de medicamentos
Curativos Atendimento de intercorrências
Controle das incapacidades físicas
Avaliação e classisficação das incapacidades físicas Aplicação de técnicas simples de prevenção e tratamento de incapacidades Atividades Educativas
Medidas preventivas
Pesquisa de comunicantes Divulgação de sinais e sintomas da hanseníase Prevenção de incapacidades físicas
Atividades Educativas

III – Controle da Hipertensão
Responsabilidades
Atividades
Diagnóstico de casos
Diagnóstico clínico
Cadastramento dos portadores
Alimentação e análise dos sistemas de informação
Busca ativa de casos
Medição de P. A. de usuários Visita domiciliar
Tratamento dos casos
Acompanhamento ambulatorial e domiciliar
Fornecimento de medicamentos Acompanhamento domiciliar de pacientes com seqüelas de AVC e outras complicações
Diagnóstico precoce de complicações
Realização ou referência para exames laboratoriais complementares Realização ou referência para ECG Realização ou referência para RX de tórax
1º Atendimento de urgência
1º Atendimento às crises hipertensivas e outras complicações Acompanhamento domiciliar Fornecimento de medicamentos
Medidas preventivas
Ações educativas para controle de condições de risco (obesidade, vida sedentária, tabagismo) e prevenção de complicações

 
 
IV) Controle da Diabetes Melittus
Responsabilidades
Atividades
Diagnóstico de casos
Investigação em usuários com fatores de risco
Cadastramento dos portadores
Alimentação e análise de sistemas de informação
Busca ativa de casos
Visita domiciliar
Tratamento dos casos
Acompanhamento ambulatorial e domiciliar
Educação terapêutica em Diabetes Fornecimento de medicamentos Curativos
Monitorização dos níveis de glicose do paciente
Realização de exame dos níveis de glicose (glicemia capilar) pelas unidades de saúde
Diagnóstico precoce de complicações
Realização ou referência laboratorial para apoio ao diagnóstico de complicações Realização ou referência para ECG
1º Atendimento de urgência
1º Atendimento às complicações agudas e outras intercorrências Acompanhamento domiciliar
Encaminhamento de casos graves para outro nível de complexidade
Agendamento do atendimento
Medidas preventivas e de promoção da saúde
Ações educativas sobre condições de risco (obesidade, vida sedentária) Ações educativas para prevenção de complicações   (cuidados com os pés, orientação nutricional, cessação do tabagismo e alcoolismo; controle da PA e das dislipidemias) Ações educativas para auto-aplicação de insulina

V) Ações de Saúde Bucal
Responsabilidades
Atividades
PREVENÇÃO dos problemas odontológicos, prioritariamente, na população de 0 a 14 anos e gestantes
Procedimentos Coletivos: -levantamento epidemiológico -Escovação supervisionada e evidenciação de placa -Bochechos com flúor -Educação em Saúde Bucal
Cadastramento de usuários
Alimentação e análise de sistemas de informação
TRATAMENTO dos problemas odontológicos, prioritariamente, na população de 0 a 14 anos e gestantes
Consulta e outros procedimentos odontológicos
Atendimento a urgências odontológicas
Consulta não agendada

 
VI Ações de Saúde da Criança
Responsabilidades
Atividades
Vigilância Nutricional
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
Promoção do aleitamento materno
Realização ou referência para exames laboratoriais
Combate às carências nutricionais
Implantação e alimentação regular do SISVAN
Imunização
Realização do Esquema Vacinal Básico de Rotina
Busca de faltosos  Realização de Campanhas e intensificações Alimentação e acompanhamento dos sistemas de informação
Assistências às doenças prevalentes na infância
Assistência às IRA em menores de 5 anos Assistência às doenças diarreicas em crianças menores de 5 anos Assistência a outras doenças prevalentes Atividades Educativas de promoção da saúde e prevenção das doenças Garantia de acesso a referência hospitalar e ambulatorial especializada, quando necessário (programada e negociada, com mecanismos de regulação) Realização ou referência para exames laboratoriais

VII Ações de Saúde da Mulher
Responsabilidades
Atividades
Pré-Natal
Diagnóstico de gravidez
Cadastramento de gestantes no 1º trimestre
Classificação de risco gestacional desde a 1ª consulta
Suplementação alimentar para gestantes com baixo peso
Acompanhamento de Pré-Natal de Baixo Risco
Vacinação anti-tetânica
Avaliação do Puerpério
Realização ou referência para exames laboratoriais de rotina
Alimentação e análise de sistemas de Informação
Atividades Educativas para promoção da saúde
Prevenção de Câncer de colo de útero
Rastreamento de Câncer de colo de útero Coleta de material para exame de citopatologia
Realização ou referência para exame citopatológico
Alimentação dos sistemas de informação
Planejamento familiar
Consulta médica e de enfermagem
Fornecimento de medicamentos e de métodos anticoncepcionais
Realização ou referência para exames laboratoriais



Sistematização do Processo de Adequação de Municípios Habilitados em GPSM nos Termos da NOB SUS 01/96 Pleiteantes à Condição de Gestão Plena do Sistema – NOAS-SUS 01/02

Requisitos para habilitação
Itens a serem verificados pelo gestor estadual em visita ao sistema municipal
2.A Conselho Municipal de Saúde (CMS).
- O CMS apresenta composição paritária, conforme a Lei 8.142/90, e funcionamento regular 
2.B Fundo Municipal de Saúde (FMS).
- Comprovação de que há funcionamento regular do FMS através de extratos e quem é o executor do FMS.
- Rubrica orçamentária específica para recebimento dos recursos financeiros repassados fundo a fundo.
- Rubrica orçamentária específica para pagamento aos prestadores públicos e privados.
2.C Plano Municipal de Saúde
- O PMS encontra-se revisto a partir da Agenda Municipal de Saúde, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal, bem como o Quadro de Metas.
2.D Estabelecimento do Pacto de Indicadores da Atenção Básica para o ano em curso.
- Termo de Compromisso do Pacto de Indicadores de Atenção Básica do ano em curso, assinado pelos gestores municipal e estadual de saúde.
2.E Comprovar, para efeito de avaliação da Atenção Básica a ser realizada pela SES e validada pela SAS/MS, para encaminhamento à CIT:
-  Realização do Pacto de Atenção Básica;
- Alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde já existentes e dos que vierem ser criados conforme portaria;
- Disponibilidade de serviços (estrutura física e recursos humanos) em seu território, para executar as ações estratégicas mínimas;
- Quadro de Avaliação da Atenção Básica conforme regulamentação da SAS/MS
2.F Firmar Termo de Compromisso para Garantia de Acesso com a SES.
- Extrato do Termo de Compromisso para Garantia do Acesso.
2.G Participação na elaboração e implantação da PPI do Estado
- Relatórios da PPI, com o compromisso do município em assumir as referências pactuadas, conforme o Termo Para Garantia de Acesso.
2.H Comprovar a alimentação atualizada do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -SIOPS, conforme normas vigentes.
- Recibos do SIOPS

2.I Estrutura do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria – SNA
-Verificar se o componente municipal do SNA encontra-se estruturado, com funcionamento regular, compatível com seu regulamento ou regimento próprio, e com designação dos auditores formalizada a partir de lei ou decreto.
2.J Controle, Regulação e Avaliação.
- Apresentação, pelo gestor municipal de Plano de Controle, Regulação, e Avaliação, conforme as atribuições pactuadas pelos três níveis de governo, contendo os objetivos, as ações a serem desenvolvidas em seu território, a identificação da estrutura, de controle e avaliação que pode ser municipal,
 microrregional ou regional responsável pelas atividades.
2.K Vigilância Sanitária.
- O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento de Vigilância Sanitária, capaz de desenvolver ações de vigilância Sanitária, de acordo com a legislação em vigor e a pactuação estabelecida com a ANVISA.
2.L Vigilância Epidemiológica
- O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento capaz de desenvolver ações de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses, de acordo com a pactuação estabelecida com a FUNASA.
2.M Relatório de Gestão do ano anterior à solicitação do pleito.
- Relatório de Gestão do ano anterior ao pleito, aprovado pelo CMS.
2.N Comprovar a gestão sobre a totalidade dos prestadores localizados no âmbito do município
- Declaração da CIB de Comando Único pelo Gestor Municipal.
2.O Oferta das ações do primeiro nível de complexidade e de leitos hospitalares.
- Verificar se há disponibilidade de oferta das ações do primeiro nível de complexidade.
2.P Adesão ao Cadastramento Nacional dos usuários do SUS
-- Termo de Adesão Municipal, definido pela legislação pertinente em vigor.
2.Q Formalizar, junto à CIB, após aprovação pelo CMS, o pleito de habilitação atestando o cumprimento dos requisitos relativos à condição de gestão pleiteada.
- Ofício do gestor municipal à CIB, solicitando habilitação e declarando o cumprimento dos requisitos.
- Ata da reunião do CMS que aprovou o pleito de habilitação.

O Termo de Habilitação 2, constante nesta IN, a ser enviado para o MS quando da habilitação do município, inclui os seguintes documentos, cujos modelos estão descritos no referido Termo de Habilitação:
1. Relatório conclusivo com parecer qualitativo sobre a avaliação efetuada, considerando as questões relativas às responsabilidades e requisitos constantes na NOAS-SUS 01/02, incluindo as observações decorrentes da VISITA TÉCNICA realizada pela SES ao município. 
2. Extrato do Termo de Compromisso para Garantia de Acesso.
3. Declaração da CIB de Suficiência de Oferta das Ações do Primeiro Nível de Complexidade.
4. Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal.
5. Consolidado do Limite Financeiro Municipal de Média e Alta Complexidade, conforme modelo definido em Portaria específica da PPI,  assinado pelo gestor municipal.

  
Seq.
Nome do Procedimento
Código SIA/SUS

Acompanhamento Domiciliar Por Profissional Do Psf De Pessoa Acamada


Grupo 07 Proced. Especializados Realizados Por Profissionais Médicos, Outros De Nível Superior E Nível Médio


Atend. Médico De Urgência Com Observação Box-Hora (Máx. 8 H)

131
Atend. Específico P/ Alta Do Paciente Em Trat. Autoadministrado   
07.011.05-9
132
Atend. Específico Para Alta Do Paciente Em Trat. Supervisionado   
07.011.06-7
136
Teste Específico Para D. Mellitus Glicemia Capilar
07.031.03-3
137
Teste Específico Para D. Mellitus Glicosúria
07.031.04-1
138
Teste Específico Para D. Mellitus Cetonúria
07.031.05-0
139
Coleta De Material Para Exame Citopatológico
07.051.01-8

Grupo 08- Cirurgias Ambulatoriais Especializadas

*
Debridamento E Curativo Escara Ou Ulceração
08.011.07-9
*
Sutura De Ferida De Cavidade Bucal E Face
08.011.31-1
141
Exerese De Calo
08.011.34-6
142
Curativo Com Debridamento Em Pé Diabético
08.012.02-4
*
Redução Manual De Procidência De Reto
08.021.11-2
*
Remoção Manual De Fecaloma
08.021.12-0
149
Primeiro Atendimento A Paciente Com Pequena Queimadura
08.151.01-6
150
Curativo De Pequena Queimadura (Até 10% Da S.C.) Sem Anestesista
08.151.03-2

Grupo 10- Ações Especializadas Em Odontologia

*
Restauração Com Ionômero De Vidro De Duas Ou Mais Faces
10.011.01-3
*
Restauração Com Ionômero De Vidro De Uma Face
10.011.02-1
*
Necropulpectomia Em Dente Decíduo Ou Permanente
10.041.01-0
*
Glossorrafia
10.051.15-
*
Ulectomia
10.051.36-8



Grupo 11 Patologia Clínica



Gravidez, Teste Imunológico (Látex)
11.061.31-6   

Grupo 17- Diagnose

225
Eletrocardiograma
17.031.01-0   

Grupo 19- Terapias Especializadas (Por Terapia)

228
Trat.Curativo-Úlceras De Estase E Necrose De Extremidades (Sessão) 
19.021.02-0   
229
Calosidade Ou Mal Perfurante (Desbastamento)
19.042.01-9   
Nota: Além dos procedimentos relacionados, o nível "ampliado" deve compreender posto de coleta laboratorial devidamente equipado, seguindo normas técnicas do Ministério da Saúde. 

ANEXO C-A NOAS SUS 01/2001

 Elenco mínimo de procedimentos da média complexidade ambulatorial, a ser ofertado nos municípios-sede de módulos assistenciais.


Seq.
Nome do Procedimento
Código SIA/SUS

Grupo 07 Procedimentos Especializados Realizados Por Profissionais Médicos, Outros De Nível Superior E Nível Médio

130
Atendimento Médico De Urgência Com Observação Até 24 Horas
07.011.01-6
134
Terapias Em Grupo Executadas Por Prof. De Nível Superior
07.021.05-4
135
Terapias Individuais Executadas Por Prof. De Nível Superior
07.021.06-2

Grupo 08- Cirurgias Ambulatoriais Especializadas*

143
Estirpação Lesão De Vulva/Períneo (Eletrocoagulação/ Fulguração)
08.031.07-0
144
Extração De Corpo Estranho Na Vagina
08.031.08-8
145
Himenotomia
08.031.09-6
146
Incisão E Drenagem De Glândula De Bartholine Ou Skene
08.031.10-0
147
Ressutura De Episiorrafia Pós-Parto
08.031.12-6

Grupo 09- Procedimentos Traumato-Ortopédicos


Imobilização Provisória Coluna Cervical C/Colar Cervical Gessado
09.011.01-3

Imobilização Provisória Coluna Cervical C/Imobilização Cervical Não Gessada
09.011.02-1

Imobilização Provisória Membros Inferiores Com Tala Gessada Cruro-Podálica
09.011.03-0

Imobilização Provisória Membros Inferiores Com Tala Gessada Suro-Podálica
09.011.04-8

Imobilização Provisória Membros Superiores / Cintura Escapular (Tipo Velpeau)
09.011.05-6

Imobilização Provisória Membros Superiores Com Tala Antebraquio-Palmar
09.011.06-4

Imobilização Provisória Membros Superiores Com Tala Axilo-Palmar
09.011.07-2


Seg

Grupo 10 Ações Especializadas em odontologia
Código SIA/SUS
*
Retratamento Endodôntico Em Dente Permanente Uni-Radicular
10.041.02-8   
*
Tratamento Endodôntico Em Dente Decíduo Uni-Radicular
10.041.03-6   
*
Retratamento Endodôntico Em Dente Decíduo Uniradicular
10.041.04-4   
*
Tratamento Endodôntico Em Dente Permanente Uni-Radicular
10.041.05-2   
*
Retratamento Endodôntico Em Dente Bi-Radicular
10.042.01-6   
*
Tratamento Endodôntico Em Dente Permanente Bi-Radicular
10.042.02-4   
*
Retratamento Endodôntico Em Dente Permanente Tri-Radicular
10.043.01-2   
*
Tratamento De Perfuração Radicular
10.043.02-0   
*
Tratamento Endodôntico Em Dente Permanente Tri-Radicular
10.043.03-9   
*
Tratamento Endodôntico Em Dente Decíduo Multiradicular
10.044.01-9   
*
Retratamento Endodôntico Em Dente Decíduo Multiradicular
10.044.02-7   
*
Radiografia Peri-Apical, Interproximal (Bite-Wing)
10.101.02-0   

Grupo 11 Patologia Clínica


160
Acido Úrico (Dosagem Sanguínea)
11.011.03-3   
161
Bilirrubina Total E Frações (Dosagem Sanguínea)
11.011.08-4   
162
Colesterol Total (Dosagem Sanguínea)
11.011.12-2   
163
Creatinina (Dosagem Sanguínea)
11.011.14-9   

Fosfatase Alcalina
11.011.15-7   
164
Glicose (Dosagem Sanguínea)
11.011.20-3   

Potássio
11.011.27-0   

Sódio
11.011.33-5   
165
Transaminase Oxalacética - Tgo (Aspartato Amino Transferase)
11.011.36-0   
166
Transaminase Pirúvica - Tgp (Alamina Amino Transferase)
11.011.37-8   
167
Uréia (Dosagem Sanguínea)
11.011.38-6   

Gama- Glutamil Transferase Gama Gt
11.012.17-0   

Triglicerídeos
11.012.24-2   
168
Colesterol (Ldl)
11.013.09-5   
169
Colesterol (Hbl)
11.013.10-9   
170
Colesterol (Vldl)
11.013.11-7   

Curva Glicêmica Clássica 5 Dosagens - Oral
11.015.04-7   
171
Pesquisa De Larvas ( Método De Baermann Ou Rugai )
11.031.06-9   
172
Pesquisa De Oxiurus Com Coleta Por Swab Anal
11.031.09-3   

173
Pesquisa De Protozoários Pelo Método Da Hematoxilina Férrica
11.031.10-7   
174
Pesquisa De Sangue Oculto Nas Fezes
11.031.11-5   
175
Parasitológico De Fezes (Métodos De Concentração)
11.032.07-3   
176
Parasitológico De Fezes Coleta Múltipla Com Líquido Conservante
11.032.08-1   



Fator Rh (Inclui Do Fraco)
11.041.01



Grupo Abo Determinação
11.041.03



Fração Do Hemograma Plaquetas - Contagem
11.041.13-7   



Prova Do Laço
11.041.15



Retração Do Coágulo
11.041.18



Tempo De Coagulaçço ( Celite )
11.041.20



Tempo De Coagulaçço ( Lee White )
11.041.21

Grupo 11 Patologia Clínica





Tempo De Sangramento ( Duke )
11.041.26
177
Teste De Falcização
11.041.29-3   
178
Tripanossoma Pesquisa
11.041.32-3   
179
Velocidade De Hemossedimentação (Vhs)
11.041.33-1   
180
Hematócrito
11.041.34-0   



Dosagem De Hemoglobina
11.041.36



Eritrograma( Eritrócitos, Hemoglobina, Hematócrito )
11.042.04
181
Tipagem Sanguínea - Grupo Abo Fator Rh (Inclui D Fraco)
11.042.06-0   



Leucograma
11.042.08



Tempo De Sangramento De Ivy
11.042.10
182
Hemograma Completo
11.043.20-2   



Coagulograma (T. Sang., T. Coag., P. Laþo, Ret.Do Coag. E Cont. Plaquetas)
11.044.02



Fator Reumatóide , Teste Do Latex
11.061.27-8   
183
Proteína C Reativa (Pesquisa)
11.061.51-0   



Toxoplasmose, Há
11.061.56



Treponema Pallidum, Reação De Hemaglutinação
11.061.58-8   
184
Vdrl (Inclusive Quantitativo)
11.061.59-6   



Citomegalovirus, Eie
11.062.24-0   



Rubéola, Anticorpos Igg
11.062.40-1   



Rubéola, Há
11.062.41
185
Pesquisa Sorológica Para Anti Hbs (Elisa)
11.063.07-6   
186
Pesquisa Sorológica Para Anti Hcv (Elisa)
11.063.08-4   



Toxoplasmose, Ifi-Igg
11.063.36



Toxoplasmose, Ifi (Igm)
11.063.37
187
Anticorpos Anti Hiv1 + Hiv2 (Elisa)
11.064.01-3   
188
Baciloscopia Direta Para Pesquisa De Baar (Diagnóstico Da Tuberculose)
11.111.02-0   



Grupo 11 Patologia Clínica


189
Baciloscopia Direta Para Pesquisa De Baar (Controle Do Tratamento)
11.111.03-8   
190
Baciloscopia Direta Para Pesquisa De Baar (Dignóstico Da Hanseníase)
11.111.05-4   

Bacterioscopia (Por Lâmina)
11.111.06-2   

Exame A Fresco
11.111.08
194
Secreção Vaginal (Bacterioscopia)
11.111.15-1   
195
Secreção Vaginal (Exame A Fresco)
11.111.16-0   
196
Cultura Para Identificação De Bactérias
11.112.01-8   
198
Cultura De Urina Com Contagem De Colônias
11.112.05-0   
199
Streptococus Beta Hemolítico Do Grupo A (Pesquisa)
11.112.17-4   
200
Antibiograma
11.112.19-0   
202
Elementos Anormais E Sedimento Da Urina
11.142.14-6   
203
Fungos (Exame Direto)
11.161.01-9   
205
Monília (Exame Direto)
11.161.05-1   

Grupo 13- Radiodiagnóstico


Crânio: Pa+Lateral
13.011.02-2   

Seios Da Face- F.N. + M.N. + Lateral
13.011.06-5   

Adenóides Lateral
13.012.01-0   

Coluna Cervical: Ap+Lateral+T.O Ou Flexão
13.021.01-0   

Coluna Dorsal: Ap+Lateral
13.021.02-8   

Coluna Lombo-Sacra
13.022.04-0   
209
Braço (Rx Simples)
13.031.04-0   
210
Antebraço (Rx Simples)
13.032.01-1   
211
Cotovelo (Rx Simples)
13.032.02-0   
212
Mão - Duas Incidências (Rx Simples)
13.032.03-8   
213
Punho: Ap + Lateral + Oblíquos
13.032.05-4   
214
Coxa (Rx Simples)
13.041.04-5   
215
Perna (Rx Simples)
13.041.06-1   
216
Articulação Tíbio-Társica (Rx Simples)
13.042.01-7   
217
Calcáneo (Rx Simples)
13.042.02-5   
218
Joelho (Rx Simples)
13.042.03-3   
219
Pé Ou Pododáctilos (Rx Simples)
13.042.06-8   
220
Tórax (Pa)
13.051.03-2   
221
Tórax (Pa E Perfil)
13.052.03-9 
222
Abdomen Simples (Ap)
13.081.01-2   

Grupo 14- Exames Ultra-Sonogáficos

223
Ecografia Ginecológica
14.011.01-8   
224
Ecografia Obstétrica
14.012.01-4   

Grupo 18- Fisioterapia (Por Sessão)

226
Atendimento A Alterações Motoras (Fisioterapia Por Sessão)
18.011.01-2   
227
Alterações Sensitivas (Fisioterapia Por Sessão)
18.011.02-0   





Grupo 19- Terapias Especializadas (por terapia)



230
AEROSOLTERAPIA POR PRESSÃO POSITIVA
19.071.01-9
231
REEDUCAÇÃO FUNCIONAL RESPIRATÓRIA (POR SESSÃO) 
19.071.02-7










Serviços de internação hospitalar obrigatoriamente disponíveis em municípios-sede
de módulos assistenciais

Os municípios-sede de módulos assistenciais deverão dispor de leitos hospitalares, no mínimo, para o atendimento básico em:

- Clínica médica;
- Clínica pediátrica;
Obstetrícia (parto normal).

 

Termo de Compromisso para Garantia de Acesso


Termo de Compromisso que entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde de .................. e a Secretaria Municipal da Saúde de ................, visando a garantia de acesso da população referenciada por outros municípios aos serviços de saúde localizados no Município .................... .
O Governo do Estado de ............................., por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade, na Rua (Av.) .........., inscrita no CNPJ sob n°...........,neste ato representada pelo Secretário Estadual da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade nº .................., expedida pelo ..............., e inscrito no CPF/MF sob o nº ..........., doravante denominada apenas SES - ..............., e o Governo Municipal de ......................., por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob n° (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade nº .................., expedida pelo ..............., e inscrito no CPF/MF sob o nº ..........., doravante denominada apenas SMS - ................., tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes , as Leis n°8.080/90 e 8.142/90, a Norma Operacional Básica n° 01/96 do Sistema Único de Saúde SUS, resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, que se regerá pelas normas gerais da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, bem como pelas portarias ........ [novas portarias de regulamentação] e as demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições :

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por finalidade e objetivo o estabelecimento de compromissos de atendimento pela SMS ..............., habilitada à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal às referências intermunicipais ambulatoriais, hospitalares e de apoio diagnóstico e terapêutico, definidas na Programação Pactuada Integrada - PPI, visando a garantia de atenção às necessidades de saúde dos cidadãos, independente de seu município de residência, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde de universalidade do acesso e integridade da atenção.
§ 1º A PPI compreenderá a explicitação dos fluxos de referência acordados entre gestores municipais; os relatórios consolidados das ações e serviços de referência a serem prestados pelo município ......................; o montante de recursos financeiros correspondente a essas referências; o limite financeiro do município (discriminando os recursos da população própria e os relativos às referências intermunicipais); os mecanismos de operacionalização e/ou acompanhamento dos acordos e os critérios de revisão dos compromissos estabelecidos.
§ 2º O objeto previsto no presente Termo decorrerá de um processo prévio de realização da PPI coordenada pelo gestor estadual e aprovada pela CIB-......., em que a SMS-....... se compromete a atender, em serviços disponíveis em seu território, à população residente nos(em) municípios, listados no ANEXO I que faz parte integrante deste termo, conforme especificado na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO

O presente termo de compromisso deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DAS PARTES

I - São compromissos da SES-........
a) apoiar a SMS a implementar estratégias e instrumentos que facilitem o acesso da população referenciada aos serviços localizados no município ....... de acordo com o Plano Operativo descrito no Anexo II;
b) revisar e realizar ajustes na programação físico-financeira das referências, de forma a assegurar o acesso da população a todos os níveis de atenção, de acordo com a periodicidade e critérios estabelecidos na Cláusula Sexta;
c) acompanhar as referências intermunicipais, inclusive por meio de auditoria do sistema municipal;
d) nos casos de constatação de existência de barreiras de acesso ou tratamento discriminatório aos residentes em outros municípios, suprimir a parcela do limite financeiro do município ............. relativa às referências intermunicipais, conforme a cláusula sétima;
e) comunicar ao MS o valor do limite financeiro da assistência do município ..........., explicitando o montante relativo à população própria e à população referenciada - conforme Anexo III - bem como quaisquer alterações, seja na parcela da população própria quanto na parcela de referência decorrente de revisões, ajustes ou sanções previstos neste Termo.
II - São compromissos da SMS-..........
a) disponibilizar os serviços constantes do ANEXO I à população referenciada por outros municípios, sem discriminação de acesso e de qualidade do atendimento prestado (escolha do prestador, forma de pagamento ou valores diferenciados de acordo com a procedência, etc.);
b) organizar no município, conforme especificado no Plano Operativo (ANEXO II), o acesso dos usuários às ações e serviços de referência;
c) Prever nos contratos dos prestadores e na programação físico-financeira dos estabelecimentos de saúde situados em seu território, a realização dos atendimentos à população de outros municípios;
d) exercer as ações de controle e avaliação, de auditoria e outras relacionadas
à garantia de qualidade dos serviços ofertados em seu território;
e) alimentar regularmente o SIA/SUS e o SIH/SUS, bem como organizar internamente as informações relativas aos atendimentos prestados à população residente em outros municípios, de forma a facilitar as revisões dos acordos de referências intermunicipais, previstas na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo de Compromisso terá início na data de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, em coerência com revisão periódica da PPI, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por período igual, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com a Lei n º 8.666/93 e sua alterações, caso haja anuência das partes.

CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

A Secretaria de Estado da Saúde se compromete a utilizar os recursos financeiros oriundos do Sistema Único de Saúde SUS, dentro da disponibilidade do seu Teto Financeiro da Assistência, para o desenvolvimento deste termo e informará ao Ministério da Saúde MS, no prazo determinado, o montante mensal a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de ....... conforme explicitado no Anexo III deste Instrumento, podendo operacionalizar as revisões estabelecidas na Cláusula Sexta . Dotação Orçamentária.

CLÁUSULA SEXTA - DOS MECANISMOS DE GARANTIA DE ACESSO

Cada partícipe se responsabilizará pela garantia de acesso, de acordo com os mecanismos abaixo:
I - a SES apoiará a SMS-...... na implantação de mecanismos de organização dos fluxos de referência intermunicipais e garantia de acesso da população aos serviços em todos os níveis de atenção, assim como orientará as demais SMS na organização do encaminhamento de pacientes e avaliação dos desdobramentos desses encaminhamentos, conforme detalhado no Plano Operativo (ANEXO II);
II - a SMS implantará mecanismos de organização dos fluxos de referência e garantia de acesso da população residente em outros municípios aos serviços localizados em seu território, conforme detalhado no Plano Operativo (ANEXO II);
III - a Secretaria de Estado da Saúde acompanhará o atendimento intermunicipal de referência e realizará ajustes periódicos ou sempre que necessário, conforme especificado na Cláusula Sexta, de forma a garantir o volume de recursos adequado para o atendimento da população em todos os níveis de atenção, independente de seu município de residência, dentro dos limites financeiros estabelecidos na PPI.
IV - a SMS-......... não poderá negar atendimento a pessoas residentes em outros municípios em casos de urgência e emergência, sendo que, no caso da demanda por serviços extrapolar a programação das referências apresentada no Anexo I deste Termo, caberá à SMS-......... registrar os atendimentos prestados e informar à SES, para que se acordem os ajustes necessários na programação físico-financeira, conforme previsto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO E DAS REVISÕES

I - A Secretaria de Estado da Saúde deverá sistematizar as informações sobre os fluxos intermunicipais de referências, coordenar a revisão periódica da PPI [estabelecer periodicidade], monitorar o cumprimento do presente Termo, realizar ajustes pontuais e prestar contas por meio de informes mensais à CIB acerca do seu andamento.
II - A Secretaria de Estado da Saúde deverá alterar a parcela de recursos correspondente às referências intermunicipais alocadas até então no município ......... em decorrência das seguintes situações:
a) Em período não superior a 12 (doze) meses (especificar periodicidade), em função da revisão global da PPI, conduzida pela SES e aprovada pela CIB, que considere mudanças na capacidade instalada, no fluxo de pacientes entre municípios, prioridades assistenciais, constatação de desequilíbrio entre os valores correspondentes às referências e na efetiva prestação de serviços e disponibilidade financeira.
b) Trimestralmente, em decorrência do acompanhamento da execução do Termo e do fluxo de atendimento das referências, de forma a promover os ajustes necessários, a serem informados à CIB em sua reunião subsequente.
c) Pontualmente, se um município constante do ANEXO I passar a ofertar em seu território para a sua própria população um serviço anteriormente referenciado para o município ........., constante na relação do ANEXO I deste Instrumento.
. O município deverá solicitar formalmente à Secretaria de Estado da Saúde por meio de ofício a transferência dos recursos correspondentes ao atendimento de sua população do município .......... para o seu próprio município, justificando a alteração.
. A SES poderá, constatada a pertinência do cadastramento e a programação para o novo serviço, realocar os recursos do município ............... para que a população do município solicitante em questão passe a ser atendida em seu município de residência.
. O município ................... deverá ser comunicado acerca da mudança pela SES com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de ofício e envio de versão modificada do ANEXO I e do ANEXO III deste Termo.
. Esse tipo de realocação deverá ser informada pela SES à CIB, na sua reunião subsequente, no âmbito da prestação mensal de contas acerca do acompanhamento dos compromissos de referências intermunicipais.
d) Pontualmente, se um município constante no ANEXO I considerar oportuno redirecionar referências de sua população do município ................ para outro município que disponha do serviço necessário.
. O município deverá solicitar formalmente à SES por meio de ofício a transferência dos recursos correspondentes ao atendimento de sua população do município ................. para o outro município pólo, justificando a alteração.
. A SES, constatada a pertinência da solicitação, a disponibilidade para ofertar os serviços solicitados e a anuência do gestor do novo município de referência, realocar para este último os recursos correspondentes anteriormente alocados no município ...................
. O município ............... deverá ser comunicado acerca da mudança com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de ofício e envio de versão modificada do ANEXO I e do ANEXO III deste Termo.
. Esse tipo de realocação deverá ser informada pela SES à CIB, na sua reunião subsequente, no âmbito da prestação mensal de contas acerca do acompanhamento dos compromissos de referências intermunicipais.
e) Pontualmente, em caso de problemas no atendimento pelo município de referência à população procedente de outros municípios ou de não-cumprimento dos compromissos estabelecidos no presente Termo detectados pela SES-........, SMS-.......... ou por outras SMS envolvidas.
. O problema deverá ser comunicado à SES, para que esta adote medidas de apuração do caso e de negociações entre as partes envolvidas, tais como: contato direto entre a SES e a SMS-...............; convocação pela SES de reunião entre os gestores municipais implicados ou de reunião de fórum regional preexistente, se for o caso (CIB regional, grupo regional de PPI, etc) [especificar a instância em cada Termo], realização de auditorias de sistema etc;
. A SES deverá conduzir os encaminhamentos e correções na programação das referências, caso necessário;
. Nas situações em que o encaminhamento da SES implique alterações neste Termo, o município ................ deverá ser comunicado imediatamente por meio de ofício e envio de versão modificada do ANEXO I e do ANEXO III.
. Esse tipo de realocação deverá ser informada pela SES à CIB, na sua reunião subsequente, no âmbito da prestação mensal de contas acerca do acompanhamento dos compromissos de referências intermunicipais.
III As alterações efetuadas na parcela do limite financeiro correspondente às referências intermunicipais deverão ser comunicadas ao MS no formato apresentado no Anexo III, para as providências de publicação e mudança no montante transferido ao FMS-...............
IV A CIB é a instância de recurso caso alguma das partes considere-se prejudicada pelas alterações abordadas no inciso II deste termo.
V Em casos extremos de descumprimento deste Termo, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item VI desta Cláusula Sétima.
VI Caso a SMS-............... não cumpra com os compromissos assumidos neste termo ou restrinja o acesso ou ainda discrimine o atendimento à população referenciada, poderá a SES:
a) suprimir a parcela do limite financeiro do município ................ relativa às referências intermunicipais e comunicar ao MS para as providências relativas à transferência de recursos; e
b) encaminhar à CIB processo de desabilitação do município da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO

A SES -....... providenciará a publicação do Extrato do presente Termo no Diário Oficial de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93 e na forma da legislação estadual.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA

O presente Termo poderá ser denunciado de pleno direito no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições aqui estipuladas ou ainda denunciado por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a partir do 6° (sexto) mês de vigência
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável, em especial a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de ................., Estado de .........., para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a ser celebrados.
E, por estarem, assim justo e pactuado, os participes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Localidade............. Data,


________________________ Secretário de Estado da Saúde
_________________________ Secretário Municipal de Saúde



Testemunhas(demais SMS implicados)
CIC



Termo de Compromisso para Garantia de Acesso que entre si celebram o Município de ....... por meio intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde e o Estado de ......... por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, visando a formalização de contratações de serviços de saúde ofertados.
O Município de.......... , por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n° ................, situada na rua (Av.)................... neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. ............., brasileiro, ......(profissão),portador da carteira de identidade n.º ................., expedida pela .................., e inscrito no CPF/MF sob n.º ........doravante denominada simplesmente SMS e o Estado ........ ..., por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, neste ato representada pelo Secretário Estadual da Saúde, Dr. ..................., brasileiro, .........(profissão) portador da carteira de identidade n.º ................., expedida pela .................. e inscrito no CPF/MF sob n.º ........, doravante denominada simplesmente SES, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis n°8.080/90 e 8.142/90, a Norma Operacional Básica n°01/96 do Sistema Único de Saúde SUS, resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, que se regerá pelas normas gerais da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, bem como pelas portarias ........ [novas portarias de regulamentação] e as demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições :

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar a contratação dos serviços de saúde ofertados e respectiva forma de pagamento das unidades hospitalares estaduais, sob gerência do Estado, localizadas no Município de .............., definindo o papel do hospital no sistema municipal e supramunicipal de acordo com a abrangência e o perfil dos serviços a serem oferecidos, em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas; volume de prestação de serviços; grau de envolvimento do hospital na rede estadual de referência; humanização do atendimento; melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o hospital um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1° A formalização da contratação se dará por meio da fixação de metas físicas mensais dos serviços ofertados, conforme Cláusula Segunda, e a forma de pagamento será a constante da Cláusula Quinta, ambas desse Termo.
§ 2º São partes integrantes desse Termo de Compromisso os anexos: Anexo I contendo a relação dos hospitais e o Anexo II com o Plano Operativo Anual de cada hospital relacionado no Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DO PLANO OPERATIVO ANUAL

Fica devidamente acordada a execução do Plano Operativo Anual de cada hospital constante do Anexo II do presente Termo, contemplando o papel de cada unidade hospitalar no planejamento municipal e supramunicipal de acordo com a abrangência dos municípios a serem atendidos e o perfil dos serviços a serem oferecidos, previamente definidos no Plano de Regionalização e na Programação Pactuada Integrada do Estado...............
§ 1º O Plano Operativo Anual conterá as metas físicas anuídas e assumidas pela SES relativas ao período de 12 (doze) meses, com inicio a partir da data de assinatura do presente contrato, sendo essas anualmente revistas e incorporadas ao presente Termo de Compromisso, mediante a celebração de Termo Aditivo.
§ 2º As metas físicas acordadas e consequentemente o valor global mensal poderão sofrer variações no decorrer do período, observando-se o limite mensal de 10 % (a maior ou a menor), verificados o fluxo da clientela e as características da assistência, tornando-se necessário que a SMS e a SES promovam as alterações respectivas, de acordo com a Cláusula Sétima deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DAS PARTES

I - DA SMS - a Secretaria Municipal de Saúde compromete-se a:
a) autorizar o repasse mensal, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, retirado do limite financeiro da assistência do Município, dos recursos de que trata a Cláusula Quinta.
b) exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados no hospital.
c) monitorar os hospitais constantes do Anexo I na execução do Plano Operativo Anual.
d) analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela SES, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados.
e) encaminhar os atendimentos hospitalares, exceto de urgência e emergência, incluindo as cirurgias eletivas, através da Central de Regulação, onde houver.
II DA SES A Secretaria de Estado da Saúde se compromete a:
a) apresentar a SMS o Relatório Mensal até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
b) apresentar a SMS o Relatório Anual até 20º dia útil do mês subseqüente ao término do período de 12 meses, incluindo informações relativas à execução deste Termo de Compromisso com a apropriação por unidade hospitalar.
c) apresentar as informações previstas no Plano Operativo Anual referente aos hospitais constantes do anexo I.
d) alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais SIA e o Sistema de Informações Hospitalares - SIH, ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS em substituição ou complementar a estes, ou que seja acordado entre o Ministério da Saúde e a SES.
e) disponibilizar todos os serviços dos hospitais constantes no Anexo I na Central de Regulação, quando houver.
f) cumprir, através dos hospitais constantes no Anexo I, o Plano Operativo Anual, conforme estabelecido no Anexo II do presente Termo.
g) disponibilizar recursos de consultoria especializada, para programas de desenvolvimento organizacional dos hospitais, dentro de suas disponibilidades.
h) garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, independente do limite fixado pela SMS constante do Plano Operativo Anual.
III - DA SMS E SES A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde se comprometem conjuntamente a:
a) elaborar o Plano Operativo Anual de acordo com a Programação Pactuada Integrada Municipal e Regional.
b) promover as alterações necessárias no Plano Operativo Anual, sempre que a variação das metas físicas e conseqüentemente o valor global mensal ultrapassar os limites citados no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda.
c) informar ao Ministério da Saúde, quando houver alteração dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Quinta, através de ofício conjunto, até o dia 10 do mês seguinte à alteração, o volume de recursos mensal a ser retirado do limite financeiro da assistência do Município e repassado ao Fundo Estadual de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses , mediante acordo entre os participes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do presente Termo de Compromisso (ou de Cooperação), serão destinados recursos financeiros no montante de R$ ................ por ano, retirados do limite financeiro da assistência do Município/SMS, de forma proporcional ao atendimento da população residente no município e ao atendimento à referência intermunicipal, e repassados ao ESTADO/SES pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Os recursos anuais a serem destinados pela SMS para a execução desse Termo serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde, em duodécimos mensais ao Fundo Estadual de Saúde. Dotação Orçamentária....................

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

O acompanhamento e avaliação dos resultados do presente Termo serão realizados por uma Comissão de Acompanhamento, a ser composta pela SMS e SES, que designarão, de forma paritária, um ou mais técnicos.
§ 1º Essa Comissão, reunir-se-á no mínimo, trimestralmente, para realizar o acompanhamento dos Planos Operativos Anuais, avaliando a tendência do cumprimento das metas físicas pactuadas, podendo propor, ainda a SMS e a SES modificações nas Cláusulas deste Termo, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores de avaliação no Plano Operativo Anual.
§ 2º A Comissão de Acompanhamento deverá reunir-se sempre que os limites citados no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda forem superados para avaliar a situação e, propor as alterações necessárias nesse Termo .
§ 3º A SMS, sem prejuízo das atividades a serem desenvolvidas pela Comissão de Acompanhamento desse Termo, procederá a:
a) análise dos Relatórios Mensais e Anuais enviados pela SES e dos dados disponíveis no SIA e SIH.
b) realização de forma permanente de ações e atividades de acompanhamento, apoio e avaliação do grau de consecução das metas.
c) realização, a qualquer tempo, de auditorias operacionais pelo componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou específica, e por outros componentes.
§ 4º A SMS informará a SES sobre a realização de auditorias nos hospitais constantes no Anexo I.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES

A SMS e a SES poderão, de comum acordo, alterar o presente Termo e o Plano Operativo Anual, com exceção no tocante ao seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo.
§ 1° O volume de recursos repassados em cumprimento ao objeto desse presente Termo poderá ser alterado, de comum acordo, nas seguintes hipóteses:
a) variações nas metas físicas e conseqüentemente no valor global mensal superiores aos limites estabelecidos no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda e que impliquem em alterações financeiras;
b) alteração a qualquer tempo das cláusulas desse Termo ou do Plano Operativo Anual, que impliquem novos valores financeiros;
c) revisão anual do Plano Operativo Anual.
§ 2° As partes somente poderão fazer alterações nesse Termo de Compromisso e no Plano Operativo Anual, se decorridos no mínimo 90 (noventa) dias após a publicação do presente instrumento ou de seu respectivo Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA DA INADIMPLÊNCIA

Para eventuais disfunções havidas na execução deste Termo, o valor relativo ao repasse estabelecido na Programação financeira constante na Clausula Quinta poderá, mediante informação à SES, ser alterado pela SMS, total ou parcialmente, nos seguintes casos:
I - não cumprimento do presente Termo de Compromisso;
II- fornecimento pela SES de informações incompletas, extemporâneas ou inadimplentes nos formatos solicitados pela SMS, obstaculização da avaliação, da supervisão ou das auditorias operacionais realizadas pôr órgãos de qualquer nível de gestão do SUS e na falta da apresentação dos Relatórios Mensais e Anuais;
III - não alimentação dos sistemas de informação.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A SMS e a SES providenciarão a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93 e na forma da legislação estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA

O presente Termo poderá ser denunciado de pleno direito no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições aqui estipuladas ou ainda denunciado por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a partir do 6° (sexto) mês de vigência

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

No decorrer da vigência desse Termo de Compromisso (ou Cooperação), os casos omissos, as controvérsias entre a SMS e a SES relativas à interpretação ou à aplicação desse Termo ou do Plano Operativo Anual, que a Comissão de Acompanhamento não consiga resolver, as partes diligenciarão para solucioná-las, pela negociação.
Parágrafo único - Se a Comissão de Acompanhamento não conseguir resolver as controvérsias, essas serão submetidas à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de.................

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de ................., Estado de .........., para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a ser celebrados.
E, por estarem, assim justo e pactuado, os participes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Localidade, data 


FONTE

WILKEN , P.R.C. POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL – O Sistema único de Saúde: Uma Realidade em Construção, 2005, H.P. Comunicação Editora, Rio de Janeiro.