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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

POLÍTICA DE SAÚDE - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

POLÍTICA DE SAÚDE - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Aspectos conceituais

·         É um sistema organizacional;
·         Deve ser universal e gratuito;
·         Deve ser integral;
·         Deve ser descentralizado;
·         Deve ser racional;
·         Deve ser eficiente e eficaz;
·         Deve ser democrático;
·         Deve ser equânime


Constituição Brasileira de 1988


O Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecido pela Constituição Brasileira de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde n º 8.080/90.

Constituição Federal de 1988

Art.. n º 196 - “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais, econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção”.

Art. 198 - Diretrizes: Descentralização com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; Participação da comunidade.

Lei Orgânica da Saúde n º 8.080/1990 – Visão Geral


Objetivos


·         Identificar e divulgar os fatores determinantes e condicionantes da saúde;

·         Formulação de políticas de saúde destinadas a promover nos campos econômico e social o bem estar;
·         Assistir a população por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde com integração das atividades assistenciais com as preventivas

Princípios e diretrizes


·         Universalização de acesso em todos os níveis de assistência;
·         Integralidade de assistência(preventivo, curativo e reabilitação)
·         Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
·         Direito à informação das pessoas sobre sua saúde;
·         Divulgação da potencialidade do S.S e a sua utilização pelo usuário;
·         Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática;
·         Participação da sociedade;
·         Descentralização político administrativa com direção única(níveis de governo).

Da organização, da Direção e da Gestão


 A gestão do SUS cabe:

·         Âmbito Federal - Ministério da Saúde
·         Âmbito Estadual - Secretaria de Estado de Saúde
·         Âmbito Municipal - Secretaria Municipal de Saúde
·         A Assessoria: Conselho Nacional de Saúde (CNS) - Instância colegiada que congrega representantes dos Ministérios e Órgões competentes e de representatividade da sociedade civil.

Do desenvolvimento de Políticas e Programas


Prioriza:

·         Alimentação e nutrição;
·         Saneamento e meio ambiente;
·         Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
·         Recursos humanos;
·         Ciência e Tecnologia;
·         Saúde trabalhador

Lei Orgânica da Saúde n º 8.142/1990 – Visão geral


O SUS em cada esfera de governo deverá contar com as seguintes instâncias colegiadas:

·         A Conferência Nacional de Saúde (4 anos);
·         Conselho Nacional de Saúde (CNS);
·         Conselho Nacional de Secretários de Saúde( CONASS);
·         Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
·         Conselho Municipal de Saúde(COSEMS).

Norma Operacional SUS 01/91 – Visão Geral

 Criou:

·         A AIH (Autorização de internação hospitalar)
·         SIH (Sistema de informação hospitalar),
·         FEM (fator de estímulo a municipalização).

Em relação ao processo de habilitação municipal alcançaram-se alguns avanços com a criação de conselhos estaduais e municipais de saúde.

Norma Operacional Básica SUS 01/93 – Visão Geral


Definiu:

Procedimentos e instrumentos operacionais que visavam ampliar e aprimorar as condições de gestão, no sentido de efetivar o comando único do SUS nas três esferas de governo. Foram criadas as comissões intergestores; (bipartite e tripartite) no processo de gestão e os Estados e Municípios poderiam se habilitar na gestão incipiente, parcial e semiplena; foram criados o FAE (Fator de apoio ao Estado) e o FAM (fator de apoio aos Municípios) e o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial)

Norma Operacional Básica SUS 01/96 – Visão Geral


 A NOB/96 reordena o modelo através da introdução da: Gestão plena da atenção básica Gestão plena do Sistema Municipal de saúde - recursos disponibilizados fundo a fundo além da assistência básica.

Ambas recebem recursos de forma regular e automática para atendimento básico na forma do PAB (programa de atenção básica), no valor de R$ 10,00 hab/ano mais incentivos para a assistência farmacêutica básica, saúde da família, agentes comunitários, carência nutricional, vigilância sanitária e epedemiologia

  
Em relação aos sistemas de informações:

·         SIM (Sistema de informações de mortalidade);
·         Sinasc (sistema de informações de nascidos vivos);
·         Sinan (sistema de informação de agravos de notificação);
·         Sisvan ( Sistema de vigilância alimentar e nutricional);
·         SIA-SUS (Sistema de informação ambulatorial);
·         SIH-SUS (sistema de informação hospitalar);
·         Siab ( Sistema de informação de atenção básica de saúde da família e/ou agentes comunitários).

Norma Operacional da Assistência Saúde (NOAS-SUS 2001)- Visão Gral


·         Assegura o comando único sobre o sistema;
·         Incorpora o conceito de micro- regionalização a partir da base legal;
·         Amplia a atenção básica;
·         Resgata o processo de PPI (Planejamento e programação integrados);
·         Avança na utilização do per capita como forma de repasse(básico ampliado e mínimo da média complexidade);
·         Instrumentaliza e regula a relação gestor-gestor e permite maior visibilidade aos processos de pactuação de referências, permitindo maior controle dos gestores.

FONTE

WILKEN , P.R.C. POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL – O Sistema único de Saúde: Uma Realidade em Construção, 2005, H.P. Comunicação Editora, Rio de Janeiro.



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