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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

POLÍTICA DE SAÚDE : SUBSISTEMA PRIVADO DE SAÚDE NO BRASIL

POLÍTICA DE SAÚDE : SUBSISTEMA PRIVADO DE SAÚDE NO BRASIL- ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR


A proteção social à saúde no Brasil foi, historicamente, conformada com base em um modelo Bismarkiano corporativo, tipo seguro social. Com a consagração do direito à saúde na Constituição Brasileira de 1988, buscou-se a implantação de um modelo Beveridgiano universalista, através da criação do SUS. Entretanto, na década de 90, o que se observa é a consolidação de um terceiro modelo – segmentado – com dois subsistemas de acesso à atenção à saúde: o SUS e a Assistência Médica Suplementar, caracterizando uma dicotomia entre o público e o privado.

As fontes de informação disponíveis sobre o Subsistema Privado de Saúde no Brasil não são homogêneas, sendo produzidas pelas próprias empresas ou por firmas de consultoria por elas contratadas. Com isso, ocorrem discordância entre os dados das diversas fontes, comprometendo a comparabilidade e a possibilidade de afirmações conclusivas. Entretanto,
permite, ainda assim, avaliar tendências e magnitude desse mercado.

Conceitualmente, poderíamos afirmar que o Subsistema Privado de Saúde é caracterizado pela natureza mercantil-contratual das relações entre atores, o que, por sua vez, confere à demanda caráter seletivo. Esse mercado privado de saúde apresenta alguns tipos de segmentos, que podem ser classificados e agrupados como:

• Serviços providos por profissionais liberais: contratados diretamente por famílias e/ou indivíduos.
• Suplementar: envolve a intermediação de operadoras de planos e seguros de saúde. A prática liberal representa, entretanto, apenas uma minoria desse universo, no qual as principais formas de compra e venda dos serviços privados de assistência à saúde referem-se ao tipo suplementar, que envolve a intermediação de terceiros – operadoras de planos e seguros de saúde. Estes, por sua vez, podem ser classificados da seguinte maneira:

a) Medicina de Grupo: são predominantemente contratadoras de serviços, constituindo-se em empresas médicas que administram planos de saúde para empresas, famílias ou indivíduos.

b) Cooperativas Médicas: os médicos são simultaneamente sócios e prestadores de serviços e recebem pagamento de forma proporcional à produção de cada um, valorizada pela tabela da Associação Médica Brasileira (AMB), além de participarem do rateio do lucro final obtido pelas unidades municipais, como o caso das Unimed.

c) Planos Próprios das Empresas: são aqueles em que as empresas ou administram programas de assistência à saúde para seus funcionários – autogestão – ou contratam terceiros para administrá-los – co-gestão.
d) Seguros-Saúde: são mais recentes no mercado, havendo intermediação financeira de uma entidade seguradora que garante a cobertura de assistência médico hospitalar e outros tipos de assistência à saúde, mediante livre escolha do prestador pelo segurado, com reembolso das despesas.


Historicamente, os esquemas próprios de assistência médico-hospitalar tiveram início na década de 40 com a Caixa de Assistência do Banco do Brasil e, posteriormente, com a implantação das grandes empresas estatais e multinacionais, principalmente na região do ABC paulista. Nos anos 60, surgiram as empresas médicas – medicina de grupo e cooperativas – já com incentivos fiscais.

Segundo Santos & Gama (1999: 3), sobre a regulamentação do setor suplementar de saúde no Brasil, até a década de 80 os planos de saúde eram quase que exclusivamente para empresas, sendo acessíveis através do mercado formal de trabalho. A partir da segunda metade dos anos 80, as operadoras de planos de saúde captaram as demandas de clientes individuais (…) bem como a de clientes-empresa ainda não envolvidos (…).

Nessa fase ainda, muitos funcionários públicos ingressaram na assistência médica suplementar através da adesão de várias instituições governamentais. Também é o momento em que ocorre a entrada das seguradoras nesse mercado. Mas, o grande crescimento ocorre mesmo a partir do final da década de 80 e nos anos 90

O crescimento acentuado e a consolidação do Subsistema Privado – especialmente das operadoras de planos e seguros de saúde – deve-se a fatores verificados nas três últimas décadas, tais como:

• consolidação do capital financeiro;
• fomento financeiro do poder público para a ampliação da rede privada;
• confluência de interesses entre empregados, patrões e operadoras;
• garantia de um mercado, pelo Estado, por meio de incentivos fiscais;
• perda de poder aquisitivo da classe média, que migra da medicina liberal para a assistência médica suplementar;
• processo de universalização do acesso, num contexto neoliberal de redução relativa do investimento público e também da participação do Estado nas áreas sociais, acarretando uma ‘precariedade’ do atendimento público;
• financiamento estatal indireto – incentivos fiscais;
• busca pela auto-suficiência financeira do setor privado.

  
Nesse contexto, com a consolidação do Subsistema Privado de Saúde, no final da década de 90, o Estado brasileiro avançou no processo de regulamentação da assistência médica suplementar, criando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em janeiro de 2000. Apesar de recente, portanto ainda em fase de implantação e sujeita a adequações, tal regulamentação caminha no sentido de garantir a ampliação da cesta mínima de procedimentos cobertos, de permitir parâmetros para comparabilidade e de propiciar respaldo jurídico aos beneficiários dos planos e seguros de saúde.

Observamos, assim, nesta última década, uma segmentação da atenção à saúde no Brasil, na qual, por um lado, o SUS tendeu a privilegiar a oferta e/ou garantia dos serviços de atenção básica, dirigido a uma população de menor renda; por outro, observou-se o grande crescimento da assistência médica suplementar, com o acesso sendo viabilizado predominantemente (66%) por meio do vínculo empregatício.

FONTE

WILKEN , P.R.C. POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL – O Sistema único de Saúde: Uma Realidade em Construção, 2005, H.P. Comunicação Editora, Rio de Janeiro.


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